A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) estabeleceu a figura do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO – Data Protection Officer), um profissional essencial para garantir que empresas e organizações cumpram as normas de privacidade e segurança da informação.
Mas quais são, exatamente, as responsabilidades desse agente estratégico?
O Papel do DPO na LGPD
O DPO atua como o intermediário entre a empresa, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Sua função vai além da simples fiscalização—ele é o principal responsável por assegurar que a organização opere em conformidade com a LGPD, mitigando riscos e promovendo uma cultura de proteção de dados.
Principais Atribuições do DPO
De acordo com o Art. 41 da LGPD e as diretrizes da ANPD, as responsabilidades do DPO incluem:
1. Orientar e Fiscalizar o Cumprimento da LGPD
Monitorar os processos de tratamento de dados pessoais na empresa.
Garantir que todas as operações estejam alinhadas com os princípios da lei (finalidade, adequação, necessidade, etc.).
2. Atuar como Canal de Comunicação
Servir como ponto de contato entre a organização, os titulares de dados e a ANPD.
Responder a solicitações de acesso, retificação ou exclusão de dados dos usuários.
3. Promover Conscientização e Treinamento
Capacitar colaboradores sobre boas práticas em proteção de dados.
Disseminar conhecimento sobre políticas internas e obrigações legais.
4. Avaliar Riscos e Implementar Medidas de Segurança
Identificar possíveis vulnerabilidades no tratamento de dados.
Sugerir ações corretivas, como revisão de contratos ou adoção de tecnologias mais seguras.
5. Elaborar Relatórios e Documentação
Manter registros das operações de tratamento de dados (obrigatório para algumas empresas).
Preparar relatórios de impacto à proteção de dados (RIPD) quando necessário.
6. Monitorar Medidas de Resposta a Incidentes
Acompanhar vazamentos ou violações de dados e assegurar que sejam tratados conforme a LGPD.
Comunicar eventuais incidentes à ANPD e aos titulares afetados, se aplicável.
Quem Precisa de um DPO?
A LGPD determina que a nomeação de um DPO é obrigatória para:
Órgãos públicos.
Empresas que realizam tratamento de dados em larga escala.
Organizações que trabalham com dados sensíveis (saúde, biometria, informações de crianças, etc.).
Mesmo que não seja obrigatório, muitas empresas optam por ter um DPO ou contratar o serviço externamente, pois ele reduz riscos jurídicos e fortalece a governança de dados.
Escudo Data LGPD: Suporte Especializado para DPOs.
Se sua empresa precisa estruturar a função de Encarregado de Dados ou otimizar suas operações, a Escudo Data LGPD oferece:
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Auxílio na implementação de processos em conformidade com a LGPD.
Ferramentas e metodologias para gestão eficiente da privacidade.
O DPO não é apenas um cumpridor de normas, é um agente estratégico que protege a empresa e constrói confiança com clientes e parceiros.